Decreto nº 1883 DE 09/08/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º Alterado o § 3º do art. 63, Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 63. .....
.....
§ 3º O valor da operação própria deverá ser inferior a 80% da PMPF."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2013, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda