Decreto nº 18.831 de 03/11/1995
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 nov 1995
Prorroga o termo inicial de vigência do Decreto nº 17.752, de 20 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 01 de janeiro de 1996, o termo inicial de vigência do Decreto nº 18.752, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Estadual, de crimes de natureza tributária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA