Decreto nº 18.852 de 27/07/1993
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jul 1993
Prorroga o prazo do Decreto n.º 17.841/92, que regulamentou o Convênio ICMS 83/92, onde se reduz a base de cálculo das mercadorias constantes da cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 43/93, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/641/93.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto n.º 17.841, de 21 de outubro de 1992, até a data de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1993
LEONEL BRIZOLA