Decreto Nº 18882 DE 21/11/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 nov 2024
Altera o Decreto Nº 17994/2022, que dispõe sobre constituição, alteração, suspensão, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários e dá outras providências.
Art. 1º – O art. 13 do Decreto nº 17.994, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 13 – (...)
Parágrafo único – O crédito será imediatamente inscrito caso o sujeito passivo da obrigação correspondente reconheça a dívida, por meio de expressa e voluntária renúncia ao direito de interposição da reclamação ou recurso de que trata o caput.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte