Decreto nº 18910 DE 17/12/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 dez 2024
Altera o Decreto Nº 18008/2022, que dispõe sobre a vigência de Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos em data anterior a 9 de janeiro de 2004.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 18.008, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2025 os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs –, emitidos em data anterior a 9 de janeiro de 2004, vigentes na data de publicação deste decreto, de empreendimentos que apresentem como obrigatoriedade legal para renovação:”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte