Decreto nº 1.892 de 10/12/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 1997
Revoga os incisos I e II do artigo 12 do Decreto que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e à vista do que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 060.808-4/CCV/97,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do artigo 12 do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ELISMAR BEZERRA ARRUDA
Secretário de Estado de Cultura