Decreto nº 18926 DE 27/01/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 jan 2015

Fixa as datas do ano de 2015 consideradas Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995 - que cria o passe livre no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas de 2015:

I - 2 de fevereiro, segunda-feira - Nossa Senhora dos Navegantes;

II - 15 de fevereiro, domingo - Carnaval;

III - 1º de maio, sexta-feira - Dia do Trabalho;

IV - 15 de agosto, sábado - Dia de Vacinação; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19100 DE 04/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
IV - 7 de setembro, segunda-feira - Independência do Brasil; e

V - 7 de setembro, segunda-feira - Independência do Brasil; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19100 DE 04/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
V - 25 de dezembro, sexta-feira - Natal.

VI - 4 de outubro, domingo - Eleições dos Conselhos Tutelares; e (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 19100 DE 04/08/2015).

VII - 25 de dezembro, sexta-feira - Natal. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 19100 DE 04/08/2015).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2015.

Sebastião Melo, Prefeito, em exercício.

Marcelo Soletti de Oliveira,

Secretário Municipal dos Transportes,

em exercício.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.