Decreto nº 18.933 de 21/02/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 fev 2006
Introduz alterações ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, introduzindo São José de Mipibu e Nízia Floresta na Região Metropolitana de Natal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, e de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 221, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-B .....................................................................................
§ 4º Na hipótese de indeferimento, este será fundamentado e o contribuinte devidamente notificado dos seus termos.
(...)." (NR)
Art. 2º O art. 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25.........................................................................................
I - A. as prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, na região de Natal, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Parnamirim, São José de Mipibu e Nízia Floresta (Convs. ICMS 37/89, 151/94 e Lei Complemetar Estadual nº 221/2002);
(...)." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de fevereiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira