Decreto nº 18942 DE 09/02/2015
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 fev 2015
Altera o § 5º do art. 3º, os §§ 8º e 13 do art. 4º, o Anexo I e o item 1 do Anexo V do Decreto nº 18.560 , de 13 de fevereiro de 2014, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 7.958 , de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e revoga o Decreto nº 18.937 , de 05 de fevereiro de 2015, dispondo sobre itens da planilha de cálculo tarifário do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus.
(Revogado pelo Decreto Nº 19635 DE 29/12/2016):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhes confere o Inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 3º do Decreto Municipal nº 18.560 , de 13 de fevereiro de 2014, conforme segue:
"Art. 3º .....
.....
§ 5º A vida útil dos pneus e das recapagens fica estabelecida em 168.063 km (cento e sessenta e oito mil e sessenta e três quilômetros), obtida através dos balancetes contábeis mensais das empresas operadoras apresentados à SMT/EPTC.
....." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os §§ 8º e 13, do artigo 4º , do Decreto Municipal nº 18.560 , de 13 de fevereiro de 2014, conforme segue:
"Art. 4º .....
.....
§ 8º O fator de utilização de motoristas e cobradores observará a metodologia disposta no Anexo IV deste Decreto e o fator de utilização de fiscais corresponderá a 0,20 (vinte centésimos), equivalente ao valor mínimo indicado pela metodologia GEIPOT, sendo que essa despesa será ponderada pelo PMut operacional.
.....
§ 13. O coeficiente de consumo das despesas não operacionais, tais como energia elétrica, água e esgoto, telefone, locação de equipamentos e materiais de consumo, previstas no inc. XII do art. 4º deste Decreto, será obtido por meio dos balancetes contábeis mensais das empresas operadoras, cujo valor equivale a 0,0040 (quarenta décimos de milésimo), sendo que o custo por quilômetro referente a estas despesas será calculado pela multiplicação do seu coeficiente pelo preço do veículo médio dividido pelo PMut operacional." (NR)
Art. 3º Fica alterado o Anexo I, do Decreto Municipal nº 18.560 , de 13 de fevereiro de 2014, conforme segue:
"Anexo I Coeficiente de Consumo de Combustível por Categoria de Veículo
Categoria | Tipo de Veículo | Posição do Motor | Ar - Condicionado | Câmbio Automático | Coeficiente ((l/km) |
1 | MICRO | DIANTEIRO | SEM | SEM | 0,3167 |
2 | LEVE | TRASEIRO | SEM | SEM | 0,3897 |
3 | LEVE | TRASEIRO | COM | COM | 0,5526 |
4 | PESADO | DIANTEIRO | SEM | SEM | 0,4025 |
5 | PESADO | DIANTEIRO | COM | SEM | 0,4669 |
6 | PESADO | TRASEIRO | SEM | SEM | 0,4484 |
7 | PESADO | TRASEIRO | SEM | COM | 0,5431 |
8 | PESADO | TRASEIRO | COM | SEM | 0,5233 |
9 | PESADO | TRASEIRO | COM | COM | 0,6064 |
10 | TRUCADO | DIANTEIRO | SEM | SEM | 0,4498 |
11 | ESPECIAL | DIANTEIRO | SEM | SEM | 0,5343 |
12 | ESPECIAL | CENTRAL | SEM | COM | 0,7735 |
13 | ESPECIAL | CENTRAL | COM | COM | 0,7985 |
14 | ESPECIAL | TRASEIRO | SEM | COM | 0,6860 |
15 | ESPECIAL | TRASEIRO | COM | COM | 0,7530 |
Art. 4º Fica alterado o item 1, do Anexo V, do Decreto Municipal nº 18.560 , de 13 de fevereiro de 2014, conforme segue:
"Anexo V
1. Combustível
O preço do litro do combustível será obtido a partir do levantamento das notas fiscais de compras das empresas operadoras, considerando-se o preço médio do litro do óleo diesel vigente ponderado pela frota de cada empresa operadora realizada no mês do reajuste tarifário. Caso não seja possível obterem-se notas fiscais de compra no mês do reajuste, poderá ser adotado o preço médio das notas fiscais de compras realizadas no mês anterior. Não sendo possível obter-se o preço do litro do óleo diesel nas formas anteriormente elencadas, será obtido a partir do Levantamento de Preços praticados em Porto Alegre, realizado através de Pesquisa pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com referência ao preço médio da distribuidora constante no relatório Base Semanal.
....." (NR)
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 18.937 , de 05 de fevereiro de 2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de fevereiro de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão.