Decreto nº 18961 DE 05/03/2015
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 mar 2015
Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 18.408 , de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008 - que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências -, instituindo a bolsa capacitação, integrante do Programa Todos Somos Porto Alegre - Inclusão Produtiva na Reciclagem, reajustando o valor da Bolsa Capacitação.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 18.408 , de 19 de setembro de 2013, conforme segue:
"Art. 3º A bolsa capacitação constituirá no pagamento do valor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), pelo período de duração dos cursos, não podendo exceder a nove meses, podendo ser reajustado mediante decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Cezar Busatto,
Secretário Municipal de Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.