Decreto nº 18961 DE 05/03/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 mar 2015

Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 18.408 , de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008 - que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências -, instituindo a bolsa capacitação, integrante do Programa Todos Somos Porto Alegre - Inclusão Produtiva na Reciclagem, reajustando o valor da Bolsa Capacitação.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 18.408 , de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

"Art. 3º A bolsa capacitação constituirá no pagamento do valor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), pelo período de duração dos cursos, não podendo exceder a nove meses, podendo ser reajustado mediante decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.