Decreto nº 18985 DE 26/03/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 mar 2015

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, que declara dias de ponto facultativo, e dá outras providências, excluindo o ponto facultativo da quinta-feira da Semana Santa, a partir das 12 horas.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

Considerando que o Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436 , de 23 de outubro de 2013, declara os dias de ponto facultativo no Município de Porto Alegre e define os serviços e atividades consideradas de natureza essencial; e

considerando a necessidade de manutenção das atividades municipais em decorrência de feriados prolongados,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, conforme segue:

"Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cada ano:

I - segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12 horas;

II - 20 de setembro - dia do aniversário da Revolução Farroupilha;

III - 28 de outubro - Dia do Funcionário Público;

IV - 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;

V - 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.