Decreto nº 18985 DE 26/03/2015
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 mar 2015
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, que declara dias de ponto facultativo, e dá outras providências, excluindo o ponto facultativo da quinta-feira da Semana Santa, a partir das 12 horas.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando que o Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436 , de 23 de outubro de 2013, declara os dias de ponto facultativo no Município de Porto Alegre e define os serviços e atividades consideradas de natureza essencial; e
considerando a necessidade de manutenção das atividades municipais em decorrência de feriados prolongados,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, conforme segue:
"Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cada ano:
I - segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12 horas;
II - 20 de setembro - dia do aniversário da Revolução Farroupilha;
III - 28 de outubro - Dia do Funcionário Público;
IV - 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;
V - 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.