Decreto nº 18993 DE 07/04/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 abr 2015

Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

(Revogado pelo Decreto Nº 19242 DE 07/12/2015):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329 , de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005;

Considerando o que dispõem o artigo 3º e o Anexo - tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº 1.858, de 27 de fevereiro de 2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D): e

Considerando o que dispõem a Resolução Homologatória nº 1.859, de 27 de fevereiro de 2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das Bandeiras Tarifárias.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), os seguintes valores:

I - Consumidor Residencial;

· R$ 5,21 Bandeira Verde;

· R$ 5,72 Bandeira Amarela;

· R$ 6,35 Bandeira Vermelha;

II - Consumidor não residencial;

· R$ 16,50 Bandeira Verde;

· R$ 18,14 Bandeira Amarela;

· R$ 20,11 Bandeira Vermelha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogando o Decreto 18.899 , de 29 de dezembro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2015.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão