Decreto nº 1902 DE 02/06/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 jun 2021

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 1803, de 24 de maio de 2021.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica excluído o § 2º, do art. 3º , do Decreto nº 1803 , de 24 de maio de 2021.

Art. 2º O item 74, do Anexo I, do Grupo IV - ATENDIMENTO PRESENCIAL, DELIVERY e DRIVE THRU, do Decreto nº 1803 , de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM SEGMENTO FUNCIONAMENTO
DIA HORÁRIO
74 Restaurantes de qualquer natureza e churrascarias. Segunda a Domingo 10 às 22 horas PRESENCIAL
08 à 01 hora da manhã - DELIVERY

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador