Decreto nº 19055 DE 30/05/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mai 2019
Altera o Decreto nº 18.470, de 29 de junho de 2018, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º Os arts. 2º, 5º e 7º, todos do Decreto nº 18.470 , de 29 de junho de 2018, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
"Art. 2º .....
.....
§ 6º Fica facultado às empresas estatais de menor porte o atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10 e 13 a 26 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 7º As disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, não se aplicam às empresas estatais submetidas a procedimento de liquidação extrajudicial instituídas segundo os termos da legislação específica.
.....
Art. 5º .....
.....
V - de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, das pessoas mencionadas nos incisos I a IV deste artigo;
.....
§ 1º (Revogado).
.....
§ 3º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, todos os Administradores das empresas estatais submetem-se também ao regime de deveres, responsabilidades, requisitos e impedimentos decorrentes da legislação empresarial específica que lhes seja aplicada.
.....
Art. 7º .....
.....
III - (revogado);
IV - (revogado);
§ 1º Não se aplicam às empresas estatais de menor porte o disposto no inciso I do caput do art. 17 e a vedação disposta no art. 20, ambos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 2º Aplicam-se aos administradores as vedações dos incisos I, IV, VI, VII e VIII do caput do art. 5º deste Decreto.
.....
Art. 9º Os conselheiros fiscais das empresas estatais de menor porte deverão ser pessoas naturais, residentes no país e de reputação ilibada." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 5º, os incisos III e IV do caput do art. 7º, os incisos I a VI do caput e o parágrafo único, todos do art. 9º e os arts. 10, 12, 14, 16 e 17, todos do Decreto nº 18.470 , de 29 de junho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Cecília Machado Cafezeiro
Secretária de Infraestrutura em exercício
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização