Decreto nº 19.099 de 25/10/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 nov 2002

Altera o Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 126/98, 73/02 e 112, de 20 de setembro de 2002,

DECRETA

Art. 1º O item 5 do Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Convênio ICMS 112/02).

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
5
TRANSIT DI BRASIL LTDA
(Conv. ICMS 112/02)
São Paulo - SP
PR, SC, SP e RS

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Transit do Brasil Ltda, com base no Convênio ICMS 126/98, entre 05 de julho de 2002 e 25 de setembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.