Decreto nº 19116 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Rep. - Dispõe sobre a adequação do Calendário de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais segundo a estratégia do Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas COVID-19 - PRO PIAUÍ, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando que o Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas COVID-19 (PRO PIAUI) define estratégias para o retorno gradual, regional e segmentado das atividades econômicas, levando em consideração as novas regras sanitárias contidas nos protocolos gerais e específicos e principalmente o controle de aglomeração de pessoas, como forma de evitar a propagação da COVID-19;

Considerando o Calendário de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais no âmbito do Estado do Piauí aprovado pelo Decreto nº 19.085 de 07 de julho de 2020;

Considerando a Nota Técnica nº 10, de 16 de julho de 2020, do Comitê PRO PIAUI, submetida à apreciação e aprovação do Comitê de Operações Emergenciais - COE - em reunião do dia 20 de julho de 2020, recomendando adequação do Calendário de Retomada das Atividades,

Decreta:

Art. 1º O Calendário de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais no âmbito do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 19.085 de 07 de julho de 2020, passa a vigorar com as adequações promovidas na forma dos Anexos I, II e III, deste Decreto.

Art. 2º As atividades em shopping center e centros comerciais serão retomadas gradualmente, na forma a seguir:

I - a partir do dia 03 de agosto, poderão funcionar as atividades administrativas, imobiliárias e comerciais, bem como os serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru;

II - a partir do dia 10 de agosto, as demais atividades realizadas em shopping centers e centros comerciais serão retomadas seguindo o calendário para o segmento a que pertençam.

Art. 3º As adequações promovidas por este Decreto atendem às recomendações contidas na Nota Técnica nº 10, de 16 de julho de 2020, do Comitê PRO PIAUÍ.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de Julho de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Republicação por incorreção. Publicação anterior. DOE nº 135 Edição Suplementar, de 22 de julho de 2020.

ANEXO I

"GRUPO I

.....

4. ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2020 (exceto em centros comerciais e shopping centers)

4.1. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS, VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS, CALÇADOS E ARTIGOS DE COURO;

4.2. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE TECIDOS, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS - comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.

4.3. LAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROS;

4.4. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS;

4.5. FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES;

4.6. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PAPELARIA, MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E PUBLICAÇÕES;

4.7. EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA IMPRESSÃO;

4.8. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS - envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, demais indústrias;

4.9. COMÉRCIO DIVERSO - atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;

4.10. ATIVIDADES RELIGIOSAS;

4.11. Atividades físicas ao ar livre em parques e espaços públicos (exceto em praias, balneários, cachoeiras e trilhas). Não estão permitidas atividades físicas em grupo." (NR)

ANEXO II

"GRUPO II

1. ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 03 DE AGOSTO DE 2020

1.1 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS;

1.2. SHOPPING CENTERS/CENTROS COMERCIAIS - atividades administrativas, imobiliárias, comerciais em shopping centers. Serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru. Não estão permitidas as atividades de educação, de lazer, e esportes - cinema, academias, escolas, recreação infantil e playground.

2. ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 10 DE AGOSTO DE 2020

2.1. SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS - envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;

2.2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL;

2.3. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;

2.4. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;

2.5. ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS - envolve clínicas de estética e similares, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de serviços pessoais.

3. ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

3.1. ALOJAMENTO - hotéis e similares;

3.2. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;

3.3. AGÊNCIAS DE VIAGENS E SERVIÇOS DE TURISMO;

3.4. ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, exceto culturais e esportivos;

4. ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PATIR DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

4.1. ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS - Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros." (NR)

ANEXO III

"Grupo III

1. ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.

1.1. ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS - envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;

1.2. ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL - envolve parques, praias, balneários, cachoeiras, museus, bibliotecas, zoológicos.

1.3. ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER - envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas, restaurantes e bares em praias e balneários;

1.4. SERVIÇOS DOMÉSTICOS.

2. ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

2.1. EDUCAÇÃO - creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino (autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros) em ordem a ser definida." (NR)