Decreto nº 1.916 de 05/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 11/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2007, pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 44 ao anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 44. Fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) do valor da operação, a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de QAV (Querosene de aviação) por empresa de aviação aérea regional que possua vôos regulares dentro do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à forma e modo estabelecidos na Resolução nº 11 de 18 de dezembro de 2007, editada pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 5 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda