Decreto nº 1916 DE 23/06/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 23 jun 2020
Altera o inciso II do art. 73 do Anexo Único ao Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018, que traz o Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 73 do Anexo Único ao Decreto nº 1.667 , de 6 de dezembro de 2018, que traz o Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.73. .....
.....
II - para o contribuinte com estabelecimento, o encaminhamento ao Órgão de Desenvolvimento Urbano do Município, responsável pela fiscalização das posturas municipais, para a expedição da autorização ou licença para localização e funcionamento. (NR)
.....
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de junho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas