Decreto nº 19178 DE 26/08/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 ago 2020
Altera o Anexo único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;
Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018;
Considerando os documentos constantes do processo sob nº 00009.010716/2020-97;
Considerando o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC Nº 167/2020, de 19 de agosto de 2020, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00009.014556/2020-55,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item 06 ao Anexo único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Nº DE ORDEM ..... |
NORMA ..... |
06 | Decreto nº 22/066, de 30 de julho de 2001, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências |
"(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de Agosto de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE FAZENDA