Decreto nº 1.918 de 06/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mai 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que amenizem os efeitos da crise que afeta a economia internacional como um todo, com reflexos na economia nacional e, em especial, deste Estado;
CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 24-A ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Art. 24-A. A base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica, classes residencial e comercial, no Estado de Mato Grosso, fica reduzida em 10% (dez por cento), aplicados sobre o valor da operação. (alíquota: 30%; carga tributária: 27%)
§ 1º O benefício previsto no caput somente se aplica à energia elétrica consumida pela classe residencial, cujo consumo mensal ultrapasse a 500 (quinhentos) Kwh.
§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2011."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 6 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda