Decreto nº 192 de 22/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 mar 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a política de incentivo a atividade de artesanato no estado de Mato Grosso, implementada pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput e dos incisos I e II do art. 7º do Anexo VII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, assim como, acrescentado o inciso III ao mesmo preceito normativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Saída de produtos artesanais, assim entendido aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, quando: (Convênio ICM nº 32/1975)

I - o artesão seja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e possua Carteira de Identidade do Artesão, emitida pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia no âmbito do Programa do Artesanato Mato-grossense - PAB/MT;

II - o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados;

III - o produto seja vendido ou consumido diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja associado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governado do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda