Decreto nº 19215 DE 30/09/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 set 2014

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 18.749, de 3 de abril de 2014, que "Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação - 1.2.1.0.0".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, com fulcro nos artigos 2º e 7º, inciso VIII da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no artigo 2º , inciso IV, do Decreto nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 18.749 , de 3 de abril de 2014, que "Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação - 1.2.1.0.0".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador