Decreto nº 19218-E DE 24/07/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 jul 2015
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 62/2003 , de 04 de julho de 2003, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Considerando a previsão do artigo 8º , da Lei Estadual nº 59 , de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso V e o § 3º do art. 689 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 689. [.....]
V - nas aquisições internas de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, para utilização nos serviços relacionados à atividade incentivada e devidamente cadastrada junto à SEFAZ;
[.....]
§ 3º Ficam expressamente excluídas dos benefícios previstos neste Capítulo as aquisições de: móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; produtos destinados à alimentação humana; materiais de construção; veículos, gasolina e álcool automotivo, exceto o disposto no inciso V, do art. 689."
II - o caput do art. 699-B passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 699-B. A empresa que promover venda de óleo diesel e lubrificantes a participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial de Roraima, com ICMS retido por substituição tributária a favor deste Estado, deverá emitir nota fiscal exclusivamente para fins de ressarcimento do imposto, em nome da PETROBRÁS, que na qualidade de contribuinte substituto tenha retido originalmente o imposto."
Art. 2º ficam revogados:
I - o inciso III do art. 689;
II - o inciso IX do art. 695;
III - a alínea "b", do inciso VI do art. 699.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima