Decreto nº 19224 DE 30/09/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 set 2014
Decreta ponto facultativo no dia 3 de outubro de 2014, para os órgãos da Administração Direta e Indireta situados no Município de Porto Velho.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de outubro de 2014 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta situados no Município de Porto Velho.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador