Decreto nº 19.226 de 25/10/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 out 2000

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de informações, em meio magnético, das operações realizadas por contribuintes que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de livros e documentos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes que se utilizam do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documentos fiscais, ficam obrigados a apresentar ao Fisco, arquivo magnético, gerado na forma estabelecida pelo Capítulo IV do Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 18.540, de 27 de dezembro de 1999, contendo informações das operações internas e interestaduais que realizarem.

§ 1º Os contribuintes devem utilizar o validador do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, para validar o arquivo magnético gerado.

§ 2º O prazo de envio do arquivo magnético, de que trata o "caput" deste artigo, é até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da emissão dos documentos fiscais.

Art. 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo 1º deste Decreto também se aplica às operações internas e interestaduais realizadas nos meses de janeiro a julho do ano 2000, cujos arquivos magnéticos devem ser enviados, ao Fisco, até o dia 15 de outubro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Araújo

Secretário-Chefe da Casa Civil