Decreto nº 19.334 de 13/09/1996
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 set 1996
Introduz modificações no Decreto nº 18.465, de 03 de maio de 1995, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 25/96, ratificado pelo Ato COTEPE/ ICMS 03/96, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 18.465, de 03 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..................................................................................................
Parágrafo único. Os produtos referidos no "caput", com a respectiva classificação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, são os seguintes:
III - os produtos a seguir indicados:
a) algodão, gaze, atadura, esparadrapo e outros (Convênio ICMS 76/94)
- até 15.04.96 ......................................................................................3005
b) algodão, atadura, esparadrapo, haste, esta flexível ou não e com uma ou
ambas as extremidades de algodão, gaze e outros (Convênio ICMS 25/96)
- a partir de 16.04.96...................................................3005
5601.21.0000"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos