Decreto nº 19334-E DE 04/08/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 ago 2015

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da Legislação Tributária Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 126, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 126. A suspensão temporária de ofício será precedida de notificação do contribuinte ou seu representante legal, expedida pelo órgão fazendário competente, devidamente motivada, fixando o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o cumprimento das exigências estabelecidas na notificação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2015.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima