Decreto nº 19.353 de 31/01/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 fev 2003

Dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo de Harmonização Tributária, celebrado em 13 de novembro de 2002, entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins,

DECRETA

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, relativamente aos veículos automotores novos, classificados nos códigos da NBM-SH, relacionados no Anexo a este Decreto, fica reduzida em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento) de forma que a carga tributária resulte num percentual de doze por cento, até a data de 28 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.