Decreto nº 19401 DE 22/12/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 dez 2014
Decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2014 (sexta-feira) e 2 de janeiro de 2015 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2014 (sexta-feira) e 2 de janeiro de 2015 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2014, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador