Decreto nº 19402 DE 23/12/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2014
Prorroga o prazo final de vigência do Decreto nº 18.370, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 78 , de 5 de dezembro de 2014, que alterou o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101 , de 7 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 12 do Decreto 18.370 , de 19 de novembro de 2013:
"Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015."(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2014, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças Interino
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual