Decreto nº 19411 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Altera o Decreto nº 17.971, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí aos benefícios fiscais previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,

Considerando o disposto na Lei nº 7.431 , de 28 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 17.971 , de 25 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica autorizada a terceirização parcial ou total da industrialização dos produtos incentivados, conforme previsto no inciso III do art. 2º deste Decreto, ao CREDENCIADO, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, sucessivamente, pelo período de 1 (um) ano, com os seguintes estabelecimentos: (...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de outubro de 2020.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO