Decreto nº 1942 DE 26/09/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do § 1º do artigo 570-E do RICMS, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 570-E. .....
.....
§ 1º .....
.....
I - contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 2500 (duas mil e quinhentas) UPFMT vigente na data do respectivo decisório;
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda