Decreto nº 19.462 de 20/11/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 nov 2006

Dispõe sobre o levantamento de estoque das mercadorias indicadas no inciso V do §1º e no caput do art. 900-A do Regulamento do ICMS, existente em 30 de setembro de 2006, no estabelecimento de contribuinte detentor do regime especial de tributação previsto no Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O contribuinte que, desde data anterior à 30 de setembro de 2006, seja detentor do regime especial de tributação estabelecido através do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, e que, em 30 de setembro de 2006, possuía estoque das mercadorias indicadas no inciso V do §1º e no caput, ambos do art. 900-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, deverá efetuar os seguintes procedimentos:

I - levantar o estoque existente em 30 de setembro de 2006, das mercadorias referidas no caput deste artigo, e escriturá-lo no Livro Registro de Inventário;

II - indicar as quantidades das mercadorias por unidade ou referência, os valores unitário e total, tomando-se por base o valor de saída mais recente;

III - ao valor total de saída mais recente, aplicar 3% (três por cento);

IV- lançar, no item 007 "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, em três parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do mês de competência novembro de 2006, o valor resultante do cálculo estabelecido no inciso III.

V - entregar em meio magnético e impresso, até 15 de dezembro de 2006, na Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimento - SUFISE, arquivo contendo o inventário previsto no inciso I deste artigo.

Art. 2º Os procedimentos estabelecidos neste Decreto estarão sujeitos à posterior verificação e homologação pelo Fisco, especialmente no que concerne à apropriação de créditos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,20 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Lina Maria Vieira