Decreto nº 1948 DE 19/12/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 dez 2013
Introduz a Alteração 3.268 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.268 - O inciso XV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .....
.....
XV - até 31 de dezembro de 2017, à CELESC Distribuição S.A., no valor de até R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) mensais, limitado a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do imposto a recolher no mesmo período, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos, na execução de programas sociais relacionados à universalização de disponibilização da energia e de projetos relacionados à política energética do Estado (Convênios ICMS 85/2004, 146/2005, 139/2007, 153/2008, 147/2010, 131/2012 e 116/2013);
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis. 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni