Decreto nº 1.949 de 11/07/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jul 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 691ª O item 14-A do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"14-A. Até 31.07.2012, aos estabelecimentos fabricantes de FLOCOS DE MILHO E FLOCOS DE ARROZ, PRÉ-COZIDOS (NCM 1104.19.00), no percentual de setenta por cento sobre o valor do imposto devido nas operações de saídas desses produtos.
Nota: o crédito presumido de que trata este item:
1. será lançado no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração de ICMS - RAICMS, consignando a expressão "Crédito Presumido - item 14-A do Anexo III do RICMS;
2. será feito em substituição aos demais créditos pelas entradas no estabelecimento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2011.
Curitiba, em 11 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil