Decreto nº 1950 DE 08/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica alterado o § 4º do art. 357-B, a seguir especificado:

"Art. 357-B. .....

§ 4º Até o primeiro dia útil subsequente, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando os 'Comprovante de Entrega de Produtos de Aviação' relativos a operações de fornecimento de combustível realizadas no decorrer de um mesmo dia, para um mesmo destinatário."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2013.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda