Decreto nº 1950 DE 08/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:


Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica alterado o § 4º do art. 357-B, a seguir especificado:

"Art. 357-B. .....

§ 4º Até o primeiro dia útil subsequente, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando os 'Comprovante de Entrega de Produtos de Aviação' relativos a operações de fornecimento de combustível realizadas no decorrer de um mesmo dia, para um mesmo destinatário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda