Decreto nº 1.951 de 14/10/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 out 2009

Altera dispositivo do Decreto nº 2.358, de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 6.890, de 13 de julho de 2006, que institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 11 do Decreto nº 2.358, de 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 6.890, de 13 de julho de 2006, que institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A contribuição ao FICOP deverá ser realizada até o dia 30 (trinta) do mês, ressalvados o disposto no § 2º deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de outubro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado