Decreto nº 1954 DE 20/12/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Introduz as Alterações 3.276 e 3.277 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.276 - O inciso VII do art. 361 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 361. .....
.....
VII - demonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo papel, de acordo com a codificação indicada em ato Cotepe de que trata o art. 359 deste Anexo, que cada estabelecimento a ser credenciado pretenda receber, importar, remeter ou utilizar para impressão de livro, jornal ou periódico, mensalmente; e
....." (NR)
Nota: Redação conforme publicação oficial.
ALTERAÇÃO 3.277 - O § 2º do art. 370 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 370. .....
.....
§ 2º No recebimento de mercadoria decorrente de operação interestadual realizada nos termos previstos no inciso IV do art. 365 deste Anexo, a confirmação de recebimento da mercadoria será dada pelo RECOPI NACIONAL de forma automática.
....." (NR)
Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 1.847, de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - a contar de 1º de julho de 2014, quanto aos arts. 358, 359 e 363 a 377 desta Alteração; e
II - a contar de 31 de maio de 2014, quanto aos arts. 360 a 362 desta Alteração;
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni