Decreto nº 19.546 de 28/12/1993
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 1993
Reduz a base de cálculo do ICMS das mercadorias que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e o que consta do Processo E-04/1327/93,
CONSIDERANDO que por intermédio do Convênio ICMS 139/93 os Estados foram autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS das mercadorias que compõem a cesta básica;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro já concede isenção do ICMS para ovos, pescados, hortifrutícolas e produtos resultantes da matança de caprinos;
CONSIDERANDO, também, que, neste Estado, as saídas de feijão, arroz, sal, pão, gado, ave e coelho, bem como os produtos resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado, já são tributados pela alíquota de 12% (doze por cento) nos termos da Lei n.º 1.423/89; e
CONSIDERANDO, ainda, que os produtos provenientes de outros Estados já vêm tributados à alíquota de 12% (doze por cento),
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento):
1 - açúcar refinado e açúcar cristal;
2 - leite líquido;
3 - café torrado ou moído;
4 - óleo de soja;
5 - farinha de mandioca;
6 - macarrão;
7 - sardinha em lata;
8 - farinha de trigo;
9 - salsicha, lingüiça e mortadela; e
10 - charque.
Parágrafo único - Relativamente ao leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura e de leite pasterizado magro, reconstituído ou não, com 2,0% de gordura, o contribuinte usufruirá dos benefícios estabelecidos nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 25/83.
Art. 2º O Secretário de Estado de Economia e Finanças baixará as normas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1.º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1993
LEONEL BRIZOLA