Decreto nº 19.574 de 07/01/1994

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 1994

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n.º 17.450/92, que reduziu a base de cálculo em 50% nas saídas interestaduais e isentou as internas, nas operações com insumos agropecuários e acrescenta parágrafo ao seu artigo 3.º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 124/93, que prorrogou o Convênio ICMS 36/92, e o que consta do Processo E-04/0014/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto n.º 17.450, de 07 de maio de 1992, que produzirá seus efeitos enquanto perdurar a vigência do Convênio ICMS 36/92.

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 3.º do Decreto n.º 17.450, de 07 de maio de 1992, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - O disposto no § 5.º do artigo 1.º não se aplica à isenção prevista neste artigo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1994, revogadas as disposições

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1994

LEONEL BRIZOLA