Decreto nº 1.958 de 15/07/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1996
Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.970, de 26.02.1999, DOU 01.03.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
Notas:
1) Pazo prorrogado, até 31.03.1999, pelo Decreto nº 2.884, de 17.12.1998, DOU 18.12.1998.
2) Prazo prorrogado, até 31.12.1998, pelo Decreto nº 2.639, de 29.06.1998, DOU 30.06.1998.
3) Prazo prorrogado, até 30.06.1998, pelo Decreto nº 2.432, de 19.12.1997, DOU 22.12.1997.
4) Prazo prorrogado, até 31.12.1997, pelo Decreto nº 2.217, de 29.04.1997, DOU 30.04.1997.
5) Prazo prorrogado, até 30.04.1997, pelo Decreto nº 2.104, de 24.12.1996, DOU 26.12.1996.
§ 1º O cago em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira"