Decreto nº 1.959 de 29/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mai 2009
Altera o Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo as operações interestaduais com gado em pé em função da situação econômica vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
§ 2º A redução de base de cálculo de que trata o caput vigorará até 30 de junho de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda