Decreto nº 19613 DE 03/04/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 abr 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 11 e o art. 12 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.

.....

Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, até o dia 15 de abril de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

1. Salvador
2. Feira de Santana
3. Porto Seguro
4. Prado
5. Lauro de Freitas
6. Simões Filho
7. Vera Cruz
8. Itaparica
9. Itabuna
10. Ilhéus
11. Itacaré
12. Camaçari
13. Luís Eduardo Magalhães
14. Barreiras
15. Bom Jesus da Lapa
16. Guanambi
17. Vitória da Conquista
18. Santa Maria da Vitória
19. Correntina
20. Entre Rios
21. Jequié
22. Brumado
23. Conceição do Jacuípe
24. Juazeiro
25. Teixeira de Freitas
26. Nova Soure
27. São Domingos
28. Canarana
29. Ipiaú
30. Itagibá
31. Itamaraju
32. Itororó
33. Pojuca
34. Dias d'Ávila
35. Alagoinhas
36. Barra
37. Candeias
38. Coaraci
39. Itajuípe
40. Medeiros Neto
41. Santa Cruz Cabrália
42. Barra do Rocha
43. Eunápolis
44. Belmonte
45. Conde
46. Uruçuca
47. Itapetinga
48. Conceição do Coité
49. Utinga