Decreto nº 1.963 de 29/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mai 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense e propiciar maior celeridade nos procedimentos fazendários;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 436-K-34 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
"Art. 436-K-34 As transferências de bens e mercadorias entre imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular e localizados no território do mesmo município, abrangidos por única inscrição estadual, serão acobertadas pelo documento fiscal previsto no art. 119-B do Regulamento do ICMS, ou, ainda, por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, quando for obrigatória sua adoção, do qual, sem prejuízo dos demais requisitos regulamentares, obrigatoriamente, constarão:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda