Decreto nº 1963 DE 02/03/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 03 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 557, de 20 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.185/2021-PMM, nº 1.329/2021-PMM, nº 1.489/2021-PMM e 1.740/2021-PMM, que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I , da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do Município de Macapá em seu art. 30, Capítulo IV, acerca das competências do Município;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 557, de 20 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.185/2021, nº 1.329/2021-PMM, nº 1.489/2021-PMM, nº 1.740/2021-PMM e nº 1.840/2021-PMM, que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas , define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-COV-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692, de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062, de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-COV-2);

Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;

Considerando por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Coronavírus (SARS-COV-2).

Decreta:

Art. 1º FICA PRORROGADO, até o dia 08 de março de 2021, o Decreto Municipal nº 557, de 20 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1. 185/2021 , nº 1. 329/2021 -PMM, nº 1. 489/2021 -PMM, nº 1. 740/2021 -PMM e nº 1.840/2021-PMM, que Dispõe sobre as medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-COV-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 02 de MARÇO de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP , 02 de MARÇO de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ