Decreto nº 19635 DE 14/04/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 abr 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

Decreta

Art. 1º Os arts. 9º, 11, 12 e 13 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 03 de maio de 2020:

....." (NR)

"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.

§ 1º Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes nas Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana ou em locais próximos aos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.

.....

§ 3º Fica restabelecida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, nos Municípios constantes do Anexo II deste Decreto." (NR)

"Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)

"Art. 13. Ficam suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 16 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 16 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Candeias e Medeiros Neto, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Nelson

Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Adustina
3. Alagoinhas
4. Araci
5. Aurelino Leal
6. Barra
7. Barra do Choça
8. Barra do Rocha
9. Belmonte
10. Brumado
11. Cachoeira
12. Camacã
13. Camaçari
14. Campo Formoso
15. Canavieiras
16. Cansanção
17. Capim Grosso
18. Catu
19. Coaraci
20. Conceição do Coité
21. Euclides da Cunha
22. Eunápolis
23. Feira de Santana
24. Floresta Azul
25. Gandu
26. Gongogi
27. Ibirataia
28. Ibotirama
29. Ilhéus
30. Ipiaú
31. Itabuna
32. Itacaré
33. Itagi
34. Itagibá
35. Itajuípe
36. Itaparica
37. Itapé
38. Itapebi
39. Itapetinga
40. Itarantim
41. Itatim
42. Itororó
43. Ituberá
44. Jaguaquara
45. Juazeiro
46. Lauro de Freitas
47. Luís Eduardo Magalhães
48. Palmeiras
49. Piripá
50. Porto Seguro
51. Prado
52. Rio do Pires
53. Salvador
54. Santa Cruz Cabrália
55. Santa Luzia
56. Santa Maria da Vitória
57. Santa Teresinha
58. São Félix
59. São Francisco do Conde
60. Serra do Ramalho
61. Serrinha
62. Simões Filho
63. Teixeira de Freitas
64. Ubatã
65. Una
66. Uruçuca
67. Utinga
68. Vera Cruz
69. Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Barreiras
2. Bom Jesus da Lapa
3. Canarana
4. Candeias
5. Conceição do Jacuípe
6. Conde
7. Correntina
8. Dias d'Ávila
9. Entre Rios
10. Guanambi
11. Itamaraju
12. Jequié
13. Medeiros Neto
14. Nova Soure
15. Pojuca
16. São Domingos