Decreto nº 19635 DE 14/04/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 abr 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
Decreta
Art. 1º Os arts. 9º, 11, 12 e 13 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 03 de maio de 2020:
....." (NR)
"Art. 11. Ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes nas Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana ou em locais próximos aos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
.....
§ 3º Fica restabelecida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, nos Municípios constantes do Anexo II deste Decreto." (NR)
"Art. 12. Ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia." (NR)
"Art. 13. Ficam suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto." (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 16 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 16 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, até o dia 03 de maio de 2020.
Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Candeias e Medeiros Neto, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Nelson
Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
1. | Abaíra |
2. | Adustina |
3. | Alagoinhas |
4. | Araci |
5. | Aurelino Leal |
6. | Barra |
7. | Barra do Choça |
8. | Barra do Rocha |
9. | Belmonte |
10. | Brumado |
11. | Cachoeira |
12. | Camacã |
13. | Camaçari |
14. | Campo Formoso |
15. | Canavieiras |
16. | Cansanção |
17. | Capim Grosso |
18. | Catu |
19. | Coaraci |
20. | Conceição do Coité |
21. | Euclides da Cunha |
22. | Eunápolis |
23. | Feira de Santana |
24. | Floresta Azul |
25. | Gandu |
26. | Gongogi |
27. | Ibirataia |
28. | Ibotirama |
29. | Ilhéus |
30. | Ipiaú |
31. | Itabuna |
32. | Itacaré |
33. | Itagi |
34. | Itagibá |
35. | Itajuípe |
36. | Itaparica |
37. | Itapé |
38. | Itapebi |
39. | Itapetinga |
40. | Itarantim |
41. | Itatim |
42. | Itororó |
43. | Ituberá |
44. | Jaguaquara |
45. | Juazeiro |
46. | Lauro de Freitas |
47. | Luís Eduardo Magalhães |
48. | Palmeiras |
49. | Piripá |
50. | Porto Seguro |
51. | Prado |
52. | Rio do Pires |
53. | Salvador |
54. | Santa Cruz Cabrália |
55. | Santa Luzia |
56. | Santa Maria da Vitória |
57. | Santa Teresinha |
58. | São Félix |
59. | São Francisco do Conde |
60. | Serra do Ramalho |
61. | Serrinha |
62. | Simões Filho |
63. | Teixeira de Freitas |
64. | Ubatã |
65. | Una |
66. | Uruçuca |
67. | Utinga |
68. | Vera Cruz |
69. | Vitória da Conquista |
ANEXO II
1. | Barreiras |
2. | Bom Jesus da Lapa |
3. | Canarana |
4. | Candeias |
5. | Conceição do Jacuípe |
6. | Conde |
7. | Correntina |
8. | Dias d'Ávila |
9. | Entre Rios |
10. | Guanambi |
11. | Itamaraju |
12. | Jequié |
13. | Medeiros Neto |
14. | Nova Soure |
15. | Pojuca |
16. | São Domingos |