Decreto nº 1.965 de 29/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1988, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º Acrescentado o inciso XVIII ao caput do art. 10-B das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar na redação que segue:
"Art. 10-B .........................................................................
"XVIII - possuir, informar a administração tributária, manter atualizado e acessar o seu endereço eletrônico, do seu preposto e do seu contabilista, verificando diariamente as decisões, notificações e comunicações administrativo-tributárias que lhe foram enviadas eletronicamente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda