Decreto nº 19.671-A de 04/02/1931
Norma Federal
Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional do Trabalho, criado pelo Decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro de 1931.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o Decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e criou os Departamentos Nacionais do Trabalho, Indústria, do Comércio do Povoamento e de Estatística, decreta:
Art. 1º O Departamento Nacional do Trabalho terá por objetivo promover medidas de previdência social e melhorar as condições gerais do trabalho, sendo, para isso, composto de uma diretoria geral, subdividida nas seguintes secções, diretamente subordinadas ao respectivo diretor geral:
1ª organização, higiene, segurança e inspeção do trabalho;
2ª previdência social, patrocínio operário e atuariado.
Art. 2º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Trabalho, podendo determinar a aplicação de multas até 5:000$0 (cinco contos de réis), por infração das leis e regulamentos em vigor.
Art. 3º O pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, cuja distribuição pelas secções competirá ao respectivo diretor geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabela anexa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
Tabela do número, categorias e vencimentos do pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 19.671-A, de 4 de fevereiro de 1931.
Número | Categorias | Vencimentos anuais |
1 | diretor geral | 36:000$0 |
2 | diretores de secção | 24:000$0 |
3 | primeiros oficiais | 16:800$0 |
6 | segundos oficiais | 12:000$0 |
6 | terceiros oficiais | 9:600$0 |
1 | Patrono | 18:000$0 |
1 | adjunto do patrono | 12:000$0 |
3 | Inspetores | 18:000$0 |
1 | Atuário | 21:600$0 |
2 | auxiliares de atuário | 14:400$0 |
1 | Desenhista | 12:000$0 |
4 | auxiliares de 1ª classe | 7:200$0 |
3 | Contínuos | 4:800$0 |
1 | Porteiro | 9:600$0 |
5 | Serventes | 3:600$0 |
Observação. O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931 - Lindolfo Collor."