Decreto nº 19700 DE 10/05/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 mai 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo do Estado da Bahia para o exterior ou para outros Estados, nos quais haja transmissão ativa e crescente do novo coronavírus, causador da COVID-19.
§ 1º Os deslocamentos para outros Estados poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Secretário da Pasta interessada, mediante justificativa formal da viagem, sendo esta dispensada caso a motivação advenha de ações de enfrentamento à pandemia.
....." (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Abaré, Banzaê, Bom Jesus da Lapa, Cabaceiras do Paraguaçu, Conceição do Almeida, Cristópolis, Iaçu, Ibitiara, Igrapiúna, Ipecaetá, Mirangaba, Nova Ibiá, Piatã, Ponto Novo, Presidente Jânio Quadros, Saúde e Sento Sé, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 17 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 17 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Abaré, Banzaê, Bom Jesus da Lapa, Cabaceiras do Paraguaçu, Conceição do Almeida, Cristópolis, Iaçu, Ibitiara, Igrapiúna, Ipecaetá, Mirangaba, Nova Ibiá, Piatã, Ponto Novo, Presidente Jânio Quadros, Saúde e Sento Sé, até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO ÚNICO -
1. | Abaíra |
2. | Abaré |
3. | Aiquara |
4. | Alagoinhas |
5. | Amargosa |
6. | Anagé |
7. | Anguera |
8. | Araçás |
9. | Banzaê |
10. | Barra do Choça |
11. | Barreiras |
12. | Barrocas |
13. | Boa Vista do Tupim |
14. | Bom Jesus da Lapa |
15. | Boquira |
16. | Buerarema |
17. | Cabaceiras do Paraguaçu |
18. | Cachoeira |
19. | Caetanos |
20. | Cairu |
21. | Camacã |
22. | Camaçari |
23. | Camamu |
24. | Campo Alegre de Lourdes |
25. | Canavieiras |
26. | Candeias |
27. | Capela do Alto Alegre |
28. | Capim Grosso |
29. | Castro Alves |
30. | Catu |
31. | Coaraci |
32. | Conceição da Feira |
33. | Conceição do Almeida |
34. | Conceição do Coité |
35. | Coração de Maria |
36. | Cristópolis |
37. | Cruz das Almas |
38. | Curaçá |
39. | Dário Meira |
40. | Dias d?Ávila |
41. | Dom Basílio |
42. | Encruzilhada |
43. | Entre Rios |
44. | Eunápolis |
45. | Feira de Santana |
46. | Gandu |
47. | Governador Mangabeira |
48. | Iaçu |
49. | Ibicaraí |
50. | Ibirapitanga |
51. | Ibirataia |
52. | Ibitiara |
53. | Igrapiúna |
54. | Ilhéus |
55. | Ipecaetá |
56. | Ipiaú |
57. | Irará |
58. | Irecê |
59. | Itaberaba |
60. | Itabuna |
61. | Itacaré |
62. | Itagibá |
63. | Itajuípe |
64. | Itamaraju |
65. | Itaparica |
66. | Itapé |
67. | Itapetinga |
68. | Itapicuru |
69. | Itapitanga |
70. | Itarantim |
71. | Itatim |
72. | Ituberá |
73. | Jacobina |
74. | Jaguarari |
75. | Jaquaquara |
76. | Jequié |
77. | Jitaúna |
78. | Juazeiro |
79. | Jussari |
80. | Jussiape |
81. | Lafaiete Coutinho |
82. | Laje |
83. | Lajedo do Tabocal |
84. | Lauro de Freitas |
85. | Licínio de Almeida |
86. | Livramento de Nossa Senhora |
87. | Luís Eduardo Magalhães |
88. | Madre de Deus |
89. | Manoel Vitorino |
90. | Maracás |
91. | Maragogipe |
92. | Maraú |
93. | Mata de São João |
94. | Mirangaba |
95. | Morpará |
96. | Morro do Chapéu |
97. | Mucuri |
98. | Muritiba |
99. | Nazaré |
100. | Nilo Peçanha |
101. | Nordestina |
102. | Nova Ibiá |
103. | Nova Soure |
104. | Nova Viçosa |
105. | Oliveira dos Brejinhos |
106. | Ouriçangas |
107. | Paramirim |
108. | Pau Brasil |
109. | Paulo Afonso |
110. | Piatã |
111. | Pilão Arcado |
112. | Pojuca |
113. | Ponto Novo |
114. | Porto Seguro |
115. | Potiraguá |
116. | Prado |
117. | Presidente Dutra |
118. | Presidente Jânio Quadros |
119. | Presidente Tancredo Neves |
120. | Queimadas |
121. | Quixabeira |
122. | Rafael Jambeiro |
123. | Remanso |
124. | Retirolândia |
125. | Ribeira do Pombal |
126. | Rodelas |
127. | Ruy Barbosa |
128. | Salvador |
129. | Santa Bárbara |
130. | Santa Cruz Cabrália |
131. | Santa Luzia |
132. | Santa Maria da Vitória |
133. | Santa Teresinha |
134. | Santaluz |
135. | Santanópolis |
136. | Santo Amaro |
137. | Santo Antônio de Jesus |
138. | Santo Estêvão |
139. | São Desidério |
140. | São Felipe |
141. | São Félix |
142. | São Francisco do Conde |
143. | São Gonçalo dos Campos |
144. | São Sebastião do Passé |
145. | Sátiro Dias |
146. | Saubara |
147. | Saúde |
148. | Seabra |
149. | Senhor do Bonfim |
150. | Sento Sé |
151. | Serra do Ramalho |
152. | Serrinha |
153. | Serrolândia |
154. | Simões Filho |
155. | Sobradinho |
156. | Taperoá |
157. | Teixeira de Freitas |
158. | Teofilândia |
159. | Tucano |
160. | Ubaitaba |
161. | Ubatã |
162. | Umburanas |
163. | Una |
164. | Uruçuca |
165. | Valença |
166. | Valente |
167. | Várzea da Roça |
168. | Várzea Nova |
169. | Vera Cruz |
170. | Vereda |
171. | Vitória da Conquista |